Novos conteúdos e análises elaborados pela Secretaria de Gestão de Precedentes podem ser consultados no portal do TST
Solução que compensará perdas geradas pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos trará equilíbrio para as contas deste ano, indica Dario Durigan
A medida substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta
Equipe do Conselho Nacional de Justiça também apresentou novas tecnologias que ajudarão na recuperação de créditos públicos
Projeto mantém a desoneração integral em 2024 e prevê reoneração gradual entre 2025 e 2027.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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