Secretário Extraordinário da Reforma Tributária classificou a regulamentação como sendo uma proposta ousada e bem desenhada, durante webinar promovido pela FGV
Programa será válido até dezembro de 2026 com teto de incentivos de R$ 15 bilhões
Para os contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul identificados no Anexo Único da Portaria RFB nº 415, de 2024, o prazo para a opção pela atualização de bens e direitos no exterior foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2024.
Devido ao estado de calamidade púbica, contribuintes do Rio Grande do Sul entraram nos grupos de prioridade
Mudança tem o objetivo de garantir a integridade e a confiabilidade das transações realizadas
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.105 | 6.12 |
Atualizado em: 27/11/2024 06:39 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |