A Receita Federal vai liberar o programa do Imposto de Renda 2025 neste link nesta semana e vai apresentar as regras e o prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) que deve ser entre 17 de março e 30 de maio.
Além de poder baixar o programa gerador da declaração neste link quando estiver disponível, o contribuinte pode também fazer a declaração pela internet pelo site Meu Imposto de Renda ou via smartphone ou tablete por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacinal Android (Google) e iOS (Apple).
Assim como o programa do IRPF 2025, o aplicativo vai permitir o preenchimento da declaração somente após atualização. Bom estar com ele já instalado no telefone só esperando a atualização da versão deste ano.
Pelas regras em vigor, deve declarar Imposto de Renda em 2025 todo cidadão residente no Brasil que em 2024 (ano-calendário) recebeu rendimentos acima de R$ 30.639,90 - cerca de R$ 2,5 mil mensais - com salário, aposentadoria e aluguel, entre outras receitas.
O limite que define quem está obrigado a entregar a declaração em 2025 pode ser corrigido. De 2023 para 2024, por exemplo, o limite mudou de R$ 28,5 mil para os atuais R$ 30,6 mil.
O limite mínimo ainda não mudou mas a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) foi corrigida em fevereiro do ano passado. E a mudança isenta quem recebeu até dois salários mínimos - R$ 2.824,00 - em 2024 de pagar IR, cerca de 15,8 milhões de contribuintes.
Os limites de dedução não mudam. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
A correção na tabela do IR, no entanto, só muda na primeira faixa de isenção - a exemplo do que ocorreu em 2023 e diferentemente do que ocorria até 2015, quando o ajuste na faixa inferior também era acompanhado por correções nas faixas seguintes.
Ou seja, o restante da tabela não sofreu correção. Num exemplo, a alíquota de 27,5% incidia a partir dos valores superiores a R$ 4.664,68 por mês, e assim vai continuar.
A lista de documentação pode ser extensa, a depender do tipo de declaração. Por isso, manter todos os documentos e comprovantes armazenados ao longo do ano, de forma organizada, pode facilitar o preenchimento, explica explica João Victorino, educador financeiro. Confira os principais documentos:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8433 | 5.8463 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 07/04/2025 08:38 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |