Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa). As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.
No caso de parcelamento do valor, os profissionais e organizações contábeis poderão dividir o pagamento em até 12 vezes no cartão de crédito.
Para o mês de março, há desconto para dois públicos específicos:
Confira a tabela de pagamento da anuidade de 2025:
Para ler a resolução na íntegra, clique aqui.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8576 | 5.8676 |
Euro/Real Brasileiro | 6.65779 | 6.67557 |
Atualizado em: 11/04/2025 18:21 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |