Tomadores de mão de obra avulsa não portuária, regida pela Lei nº 12.023/09, informam a base de cálculo das parcelas relativas ao 13º salário juntamente com a remuneração mensal do avulso, por meio do evento S-1270. Para esses contribuintes, foi feita uma correção no cálculo da contribuição previdenciária patronal, uma vez que tais parcelas não estavam compondo a base de cálculo.
A correção foi implantada hoje (18/02/2025), às 08h no ambiente nacional do eSocial (webservice).
Os contribuintes abrangidos pela correção, que já enviaram as folhas de pagamento com período de apuração a partir de janeiro/2025, deverão reabri-las e encerrá-las novamente, para que seja recalculada a contribuição previdenciária no evento de totalização S-5011.
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Atualizado em: 07/04/2025 15:28 |
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