O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem recebido e-mails e mensagens nas redes sociais com solicitação de serviços, atendimento, cumprimento de exigência, entre outras questões. No entanto, o INSS não atende nem por e-mail, nem por redes sociais.
O maior problema de enviar documentos para o lugar errado é o segurado achar que cumpriu exigência ou deu entrada em requerimento e não ter o benefício concedido.
O INSS quando precisa entrar em contato com os segurados utiliza a plataforma Meu INSS. Nela, existe um espaço para notificações (sininho no alto da tela), onde se encontram as mensagens (ícone de carta). Por exemplo: com a greve de peritos médicos o INSS está mudando o dia de atendimento para o exame. O aviso da nova data está sendo feito pelo Meu INSS e por ligação telefônica.
Além disso, os segurados recebem também notificações em forma de push, que são mensagens que aparecem em forma de pop-up no celular. Importante: para receber notificação em forma de push do Meu INSS é preciso que elas estejam ativadas no celular. E o aparelho não pode estar no modo "pouca energia".
Acessar o aplicativo é bem simples: basta ter uma conta gov.br. Desde 2019 é nessa plataforma que estão os serviços digitais do governo federal. Como, por exemplo, a carteira de trabalho digital, a Receita Federal, e muitos outros serviços. Para se cadastrar é preciso criar login e senha.
Para cumprimento de exigência, requerimento, alteração de endereço ou de cadastro, o caminho é a plataforma Meu INSS, que oferece mais de 100 serviços aos cidadãos e cidadãs.
O aplicativo pode ser baixado gratuitamente. Ele está disponível para os sistemas Android e iOS, além da versão para o computador (site).
Para ativar notificações no celular
Como verificar se recebeu notificação
Esqueci a senha, e agora?
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |