A Receita Federal do Brasil disponibilizou a partir de hoje, 7 de novembro de 2024, a minuta da Instrução Normativa que irá instituir a Declaração de Criptoativos (DeCripto) (clique aqui), tendo sido formulada a partir da já existente obrigação acessória estabelecida pela IN RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019.
A DeCripto demanda a necessidade de informação sobre novos tipos de criptoativos e novas operações com criptoativos. Ademais, incorporou as regras e conceitos do modelo de intercâmbio de informações de operações com criptoativos desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Crypto Asset Reporting Framework (CARF), como o conceito de criptoativos e de prestador de serviço de criptoativo, as regras de avaliação de operação com criptoativos e os procedimento de diligência.
Além disso, a DeCripto captará informações de transferência de criptoativo do exterior para o Brasil (vice-versa), de criptoativo referenciados a ativos, de transmissão (depósito) do criptoativo para plataforma de finança descentralizada e de fracionamento de NFT (non fungible token).
A Receita Federal está empenhada em revisar e aperfeiçoar continuamente os seus atos normativos de forma a privilegiar a segurança jurídica, garantir a justiça fiscal e proteger a base tributária em um esforço contínuo para robustecer a transparência fiscal por meio do intercâmbio internacional de informações. Para isso, busca o diálogo construtivo e conta com a participação das partes interessadas neste processo de consulta.
Objeto da Consulta Pública
A Instrução Normativa RFB que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto), atualizando a IN RFB 1.888/2019, que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.
A quem se destina
Empresas, academia e demais partes interessadas.
Duração
De 07.11.2024 a 06.12.2024
Auditores-Fiscais Encarregados
Ilka Marinho Barros Pugsley e Rubens Moura de Carvalho
Como responder
As submissões devem ser enviadas para decripto.sufis@rfb.gov.br, preferivelmente em arquivo pdf.
Os participantes deverão:
(i) indicar expressamente se concordam ou não com a publicação do conteúdo de sua submissão; e
(ii) requisitar que a sua identificação ou dados pessoais sejam removidos em caso de publicação, se desejado.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |