Todo primeiro dia útil de cada mês, o Banco Central (BC) divulga a Taxa Legal que passou a ser usada para uniformizar a correção monetária e os juros para quitar débitos de contratos sem taxa combinada entre as partes, de indenizações por perdas e danos, de indenizações devidas a segurados e até de condomínios.
O novo indexador foi instituído pela Lei 14.905/2024open_in_new e entrou em vigor em setembro para uniformizar a aplicação de juros e correção sem previsão contratual. Além de divulgar a Taxa Legal, o BC também disponibiliza, a qualquer pessoa, acesso à Calculadora do Cidadão para simular correções de pagamentos atrasados com base nessa taxa para as situações previstas em lei.
A Calculadora do Cidadãoopen_in_new está disponível para ser baixada gratuitamente no portal do BC e nas lojas de aplicativos para celulares e tablets. A aplicação, que é interativa a partir de informações inseridas pelo usuário, já é usada amplamente pela sociedade para simular outras operações do cotidiano financeiro. Para auxiliar na simulação de cálculos da Taxa Legal, foi criado um módulo específico na seção Correção de Valoresopen_in_new do aplicativo.
Ressalta-se que o cálculo deve ser considerado apenas como referência para as situações reais e não como valores oficiais cobrados pelas instituições credoras.
Taxa Legal
A Lei 14.905/2024 definiu que a Taxa Legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei corrigiu a lacuna do Código Civil quanto à falta de clareza sobre índice de correção de débitos na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica ao definir as seguintes aplicações:
Metodologia de Cálculo
Coube ao Conselho Monetário Nacional (CMN) especificar a metodologia de cálculo e a forma de aplicação desse novo referencial de juros, atribuição cumprida com a edição da Resolução CMN 5.171open_in_new, em 29 de agosto de 2024.
O CMN decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência. Se esse cálculo da Taxa Legal apresentar resultado negativo, a taxa será igual a zero no mês de referência.
Forma de Aplicação
O CMN determinou ainda que seja empregado o regime de juros simples como forma de aplicação da Taxa Legal, inclusive para a acumulação de taxas mensais e para a apuração de juros proporcionais (fração pro rata).
Tal opção respeita o regime de incidência de juros que vem sendo empregado nas condenações judiciais em face da Fazenda Pública, bem como em outros casos judiciais envolvendo verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença.
A escolha pelo regime de juros simples, portanto, não traz inovação na forma de aplicação de juros nas situações nas quais incidiria a Taxa Legal, não tendo qualquer efeito para além do âmbito de aplicação dessa taxa.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |