Atualmente, importadores autorizam seus representantes a efetuar o pagamento dos tributos por meio da rede bancária, utilizando o Portal Único do Comércio Exterior (Pucomex). Com o novo processo, essa rotina será ainda mais segura e ágil, integrando protocolos modernos que permitem a constituição do crédito tributário diretamente nos sistemas da Receita Federal. Isso simplificará etapas e trará vantagens significativas, como o reconhecimento imediato dos créditos tributários, a compensação de créditos pagos a maior, e a simplificação na gestão de direitos creditórios.
Preparação das Instituições Bancárias
Desde o início da implementação do NPI e a migração para a Declaração Única de Importação (DUIMP), a Receita Federal tem mantido diálogo constante com órgãos públicos e instituições privadas, especialmente os bancos, para assegurar a integração dos seus sistemas às novas funcionalidades previstas para outubro de 2024.
Quanto à nova rotina de pagamentos, quatro das cinco principais instituições bancárias (Banco do Brasil, Citibank, Itaú e Santander) já estão prontas para o novo processo de importação, restando apenas o Banco Bradesco finalizar sua preparação. Esses cinco bancos representam, atualmente, cerca de 99% dos pagamentos de tributos incidentes sobre o registro de declarações de importação. Além dessas instituições, a Caixa Econômica Federal já se integrou à nova solução e está disponível no Pucomex.
A Receita Federal segue alertando os demais bancos e instituições sobre a importância da adequação de seus sistemas, mantendo-se disponível para suporte durante essa transição.
A implementação do Novo Processo de Importação, com a nova rotina de pagamentos, marca um avanço significativo, proporcionando maior agilidade, segurança e eficiência ao comércio exterior brasileiro.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |