O secretário extraordinário de reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse ser favorável à cobrança do ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) em dois casos previstos na reforma tributária: sobre planos de previdência privada e sobre a distribuição de dividendos desproporcionais.
Ao InfoMoney, disse: “Temos um imposto sobre doação, que é o ITCMD. De repente, eu crio uma empresa com meu filho em que eu tenho 99% do capital, ele entra com 1%, e, na hora de distribuir dividendo, eu distribuo 99% para meu filho e 1% para mim. É uma forma de transferir patrimônio sem pagar imposto”.
O deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ) tenta retirar da proposta o trecho que aumenta a taxação de dividendo “desproporcional” por parte das empresas. A medida está no PLP 108.2024, relatado pelo deputado Mauro Benevides (PDT-CE).
Há chances de a medida ser derrubada pelo Congresso em votação dos destaques (partes em separado do texto principal). Isso exigirá da base do governo a construção de 257 votos para manter o texto (já que se trata de destaque supressivo).
Previdência
O relator definiu que aportes financeiros com prazo superior a 5 anos até a ocorrência do fato gerador permanecem isentos do ITCMD. Appy disse ter uma opinião mais rígida: “O sujeito vê que está próximo de morrer e transfere todas as suas aplicações financeiras para uma previdência complementar simplesmente para não pagar imposto sobre herança quando morrer, que é um planejamento tributário”.
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