Em julho, a União pagou R$ 448,08 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais. Foram R$ 207,55 milhões do estado de Minas Gerais; R$ 104,21 milhões do estado do Rio de Janeiro; R$ 73,50 milhões do estado de Goiás; e R$ 62,82 milhões do estado do Rio Grande do Sul. Com isso, o valor total de garantias honradas pela União em dívidas garantidas de entes subnacionais chegou a R$ 6,17 bilhões em 2024.
Os dados de garantidas honradas e de recuperação de contragarantias estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado nesta segunda-feira (26/8) pela Secretaria do Tesouro Nacional. Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas, uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.
Acesse o Relatório Mensal de Garantias Honradas (RMGH) relativo a julho/2024
Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 2,50 bilhões, ou 40,49% do total); de Minas Gerais (R$ 2,33 bilhões, ou 37,82% do total); do Rio Grande do Sul (R$ 774,09 milhões, ou 12,55% do total); e de Goiás (R$ 528,24 milhões, ou 8,57% do total). Todos esses entes participam do Regime de Recuperação Fiscal – RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do estado incluídas no regime e não execute as contragarantias. Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.
No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 70,15 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,63 bilhões. Não houve recuperação de garantias honradas pela União em julho de 2024.
O principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas (cerca de R$ 61,11 bilhões) são de estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.
Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e ainda R$ 445,17 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (estado do Maranhão e município de Taubaté-SP).
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Atualizado em: 25/11/2024 09:21 |
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