A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto da segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que define novas regras para a taxa de heranças por meio do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A proposta determina que planos de previdência privada poderão ser taxados ao serem transmitidos para o herdeiro do investidor, prevê a isenção de doações ou heranças para instituições sociais e uma regra para que heranças sejam tributadas por uma alíquota progressiva.
A segunda fase da regulamentação da reforma também fixa as regras para a composição do comitê gestor dos novos impostos. O texto segue, agora, para a aprovação do Senado Federal, que deve definir também a nova alíquota máxima do ITCMD.
Veja os principais pontos da proposta para heranças.
ITCMD é a sigla para Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
Esse é um imposto estadual que deve ser pago pelos contribuintes que recebem dinheiro, bens ou direitos, por meio de herança ou doação.
⚠️ POR EXEMPLO: Quando alguém recebe uma casa como herança, é necessário fazer a declaração do bem recebido e pagar o ITCMD. Cada estado tem sua própria página na internet para que o cidadão possa fazer a declaração, e tem sua alíquota específica de imposto a pagar.
Toda pessoa que recebe uma herança ou doação não-onerosa deve declarar os valores e pagar o imposto. Se houver mais de um herdeiro, cada um pagará o tributo sobre o valor que recebeu.
As alíquotas do ITCMD variam entre os estados, que têm autonomia para definir suas taxas. Mas as alíquotas não podem ultrapassar 8% sobre o valor da herança ou doação, de acordo com a atual regra em vigor, determinada pelo Senado Federal.
Quando a herança ou doação for um imóvel, o recolhimento do imposto será realizado pelo estado em que o imóvel estiver localizado.
Em casos de heranças de bens móveis (como dinheiro, obras de arte e investimentos, por exemplo), o recolhimento será feito pelo estado em que for feito o inventário do patrimônio.
Já para doações de bens móveis, o recolhimento é feito no estado em que a pessoa que recebeu a doação mora.
A reforma tributária torna obrigatória a cobrança de uma alíquota progressiva sobre as heranças, até atingir uma nova alíquota máxima, a ser definida pelo Senado Federal.
Assim, os patrimônios menores serão taxados com alíquotas também menores, e quanto maior for o valor da herança, maior será a taxa a ser paga.
A alíquota máxima será aplicada somente nos grandes patrimônios. Cada Estado definirá, porém, o que considera um “grande patrimônio”.
Além disso, a reforma também isenta da cobrança do imposto instituições beneficentes que trabalhem em prol da sociedade. São elas:
A alíquota do ITCMD sobre as heranças ainda não foi definida.
Ficará a cargo dos estados e do Distrito Federal definir quais serão as alíquotas cobradas sobre os patrimônios, a depender de qual o valor e outras características da herança, como o legado deixado por ela ou doações realizadas com o valor.
"A tendência é que a alíquota seja uniforme em todo o país, e que mude para 8% alíquota máxima em todos os estados. Em São Paulo, a mudança seria relevante porque sairia de 4% para 8%, o dobro", diz Samir Choaib, sócio do Choaib Paiva e Justo Advogados Associados.
"Por isso, temos visto uma tendência crescente de antecipação das doações. Para enquadrar em uma alíquota menor."
No entanto, os grandes patrimônios deverão ser taxados com uma alíquota máxima, que será definida pelo Senado Federal quando o texto chegar à Casa para votação.
Cada estado definirá qual valor considera como um “grande patrimônio”.
Sim. O texto aprovado na Câmara define que o ITCMD não incidirá sobre heranças que tenham como sucessores entidades públicas, religiosas, políticas ou sindicais, ou instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.
Sim. O texto aprovado pela Câmara permite a cobrança do ITCMD sobre planos de previdência privada no momento em que forem transferidos aos herdeiros.
Fica a cargo dos Estados decidir se os planos de previdência privada serão taxados e qual será o valor da alíquota. No entanto, o Senado Federal definirá uma alíquota máxima para a cobrança do ITCMD sobre a previdência.
Pelo texto aprovado pela Câmara, se o plano for o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o investimento será taxado independentemente do prazo em que os recursos já estiverem investidos por quem está transmitindo a herança.
Já para os planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o investimento só será taxado se os recursos estiverem investidos há menos de cinco anos.
Para investimentos no VGBL que ultrapassaram o prazo dos cinco anos, mesmo quando forem transmitidos aos herdeiros, não haverá a cobrança de imposto.
"Em geral, para o planejamento sucessório, a opção mais comum é o VGBL. A solução de meio-termo que se encontrou foi essa: incidir sobre ele, mas apenas para aplicações com menos de cinco anos", diz Choaib, do Choaib Paiva e Justo.
Para Maria Paula Carvalho Molinar, advogada do escritório Candido Martins, há um impasse jurídico à frente se a proposta se mantiver nesses termos.
Ela lembra que tribunais de justiça dos estados têm admitido a cobrança do ITCMD apenas sobre o PGBL, excluindo a tributação do VGBL sob o argumento de que eles têm natureza de seguro e, portanto, não integram a herança.
"A tentativa de tributar estes planos é bem conhecida e antiga. Se a tributação do VGBL for mantida no texto final, há possibilidade de discussão no judiciário porque o STF já reconheceu sua natureza de seguro, sem limitação ou indicação de prazo mínimo de permanência", explica.
"Parece que este ponto em específico poderá causar insegurança jurídica, uma vez que a regra não conversa com a jurisprudência consolidada sobre o tema."
Ainda não há definição sobre a alíquota cobrada sobre a transmissão de planos de previdência privada para os herdeiros.
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Atualizado em: 25/11/2024 13:44 |
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