Regime Especial de Tributação nas incorporação Imobiliária (RET), previsto na Lei nº 10.931, de 2004 e Lei nº 13.970, de 2.019, tratasse de um modelo simplificado, para o recolhimento dos imposto federais, no Regime especial o Governo cede benefícios a alguns setores.
Na definição da atividade da incorporação imobiliária, o legislador a vinculou à venda de futuras unidades imobiliárias a serem construídas e submetidas ao regime condominial, venda na planta, antes da construção.
A empresa optante pelo RET pode usufruir dos benefícios do recolhimento simplificado dos impostos federais, em 4%, sendo:
1,71% (um inteiro e setenta e um centésimos por cento) como Cofins;
Continua após a publicidade
0,37% (trinta e sete centésimos por cento) como Contribuição para o PIS/Pasep;
1,26% (um inteiro e vinte e seis centésimos por cento) como IRPJ;
0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) como CSLL.
A empresa que alugue algum imóvel da incorporação, para conseguir realizar fluxo de caixa, deve sujeitar-se a receita desta locação ao regime tributário aplicável às demais atividades da incorporadora, sendo viável neste caso, a incorporadora possuir em sua atividade a locação de imóveis, para tributação adequada na locação, reduzindo o seu custo.
A incorporadora que opta pelo RET e destina imóveis para locação, deve comprovar que não se trata de atividade fim da empresa, apenas uma atividade momentânea, para geração de caixa, caso contrário poderá perder o benefício do RET, conforme Solução de Consulta COSIT 297/2003.
Assim, sempre esteja assessorado por um profissional da área contábil e tributária, com expertise e experiência, para que possa orientar com os procedimentos, dentro da legislação vigente.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |