Os resultados de exames toxicológicos para trabalhadores que atuam como motoristas devem ser incluídos no eSocial a partir do dia 1º de agosto.
A nova exigência tem o objetivo de aumentar a segurança nas estradas e garantir um maior controle sobre o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção desses profissionais.
Antes da implementação dessa obrigatoriedade no eSocial, motoristas profissionais já eram submetidos a exames toxicológicos antes da contratação, durante o emprego e no desligamento.
Esses exames devem detectar o uso de substâncias psicoativas com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias, conforme estipulado pela Lei nº 9.503/1997 (CTB), e realizados nos últimos 60 dias.
Os exames devem ser realizados e avaliados em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), especificamente pela Resolução Contran nº 923/2022. Apenas laboratórios com acreditação ISO 17025 estão autorizados a realizar esses exames.
É importante destacar que os resultados dos exames toxicológicos são confidenciais e o motorista tem direito à contraprova em caso de resultado positivo. Além disso, os exames toxicológicos não devem constar de atestados de saúde ocupacional nem ser vinculados à definição de aptidão para admissão ou demissão do trabalhador.
Se um exame toxicológico periódico indicar resultado positivo, o empregador deve realizar uma avaliação clínica do motorista para verificar a existência de dependência química. Caso a dependência seja confirmada, a organização deve:
Adicionalmente, o empregador pode desenvolver um programa de controle de uso de drogas e álcool, conforme previsto no artigo 235-B, VII, da CLT, e realizar avaliações periódicas de seus motoristas.
A partir de 1º de agosto, as seguintes informações sobre os exames toxicológicos deverão ser transmitidas no evento S-2221 do eSocial:
Os dados devem ser registrados até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência, sendo esta a data de realização do exame, exceto no caso do exame pré-admissional, em que a data da admissão do empregado será considerada.
A obrigatoriedade se aplica a trabalhadores com categorias 1XX, incluindo:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |