A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, está prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto.
Após ser adiada três vezes, a medida traz mudanças significativas que afetam tanto trabalhadores quanto empresários.
O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).
No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais como jornalistas, artistas e motoristas, que possuem regras específicas para o trabalho nesses dias.
As condições para trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas por meio de acordos coletivos, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores.
Além disso, é preciso considerar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalhador atue nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana.
A implementação da Portaria 3.665/2023 pode gerar um aumento nos custos para as empresas devido a:
Além dos custos diretos, a complexidade da gestão de recursos humanos tende a aumentar.
Isso porque, as empresas precisam se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho de forma eficiente.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT, incluindo o trabalho aos domingos e feriados. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas ao trabalhador.
É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as regras estabelecidas pela CLT para garantir o cumprimento adequado. Em caso de dúvidas, devem procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista.
Para lidar com as mudanças nas normas de trabalho aos domingos e feriados, as empresas podem adotar algumas medidas:
Vale lembrar que a portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não confirmou uma data definitiva para a resolução final.
Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas a possíveis mudanças e atualizações nas regras.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |