A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) deve ser entregue até o dia 20 de julho.
No entanto, antes de enviar o arquivo para a Receita Federal o contribuinte deve verificar a conformidade fiscal. Isso porque, é comum que seja exigida a regularidade para a concessão de benefícios fiscais.
Confira o passo a passo de como realizar a consulta:
Empresas que receberam comunicado de processamento da DIRBI informando que não têm direito aos benefícios fiscais devido à não adesão ao DTE ou por alguma irregularidade, não precisam enviar a DIRBI novamente. Basta regularizar a situação para voltar a utilizar o benefício.
Caso seja necessário, a pessoa jurídica pode preencher e entregar a DIRBI retificadora. Para isso, basta acessar o e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor correto.
É importante que os contribuintes estejam atentos às suas obrigações fiscais para evitar problemas e garantir o acesso aos benefícios fiscais.
A regularidade fiscal é um requisito fundamental para a manutenção da saúde financeira e da competitividade das empresas.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |