Notícias

É melhor fazer a declaração do IR incompleta ou perder o prazo?

Declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até sexta-feira (31).

O prazo final de entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 termina nesta sexta-feira (31).

A orientação para quem ainda não enviou suas informações à Receita Federal é enviar o documento mesmo que incompleto e depois corrigir. Essa estratégia ajuda a evitar a multa por atraso, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

Vale lembrar que a data-limite para prestar contas ao Fisco não vale para os contribuintes do Rio Grande do Sul, que receberam um prazo maior devido às chuvas intensas na região.

Até a última segunda-feira (27), dez milhões de contribuintes ainda não haviam enviado suas declarações, de acordo com o governo.

Para os atrasados, a multa começa a ser contada a partir do dia seguinte ao prazo final e vai até a data do envio da declaração ou, caso não seja entregue, até a data de lançamento de ofício pela Receita Federal.

Os especialistas recomendam que quem está com dificuldades ou sem todos os documentos necessários opte pelo envio incompleto e depois faça uma declaração retificadora, incluindo as informações pendentes.

Como enviar a declaração do IR incompleta?

Para enviar o IR, basta preencher a ficha de identificação, informando dados como nome, telefone e endereço, além dos dependentes.

É importante escolher o modelo de tributação ao enviar a declaração. A opção simplificada, com um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, é indicada para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Já a declaração completa é ideal para aqueles com muitas deduções legais, como despesas médicas, educacionais e com dependentes. Essa escolha deve ser feita até o dia 31 de maio, pois só é possível mudar a forma de tributação até essa data.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%