O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto que uniformiza a aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas (PL 6233/2023). A proposta altera o Código Civil para estabelecer que, quando um contrato não explicitar o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que vier a substituí-lo. O texto volta à Câmara dos Deputados, já que foi modificado pelos senadores.
Transcrição
UMA ALTERAÇÃO NO CÓDIGO CIVIL APROVADA PELO SENADO NESTA TERÇA-FEIRA UNIFORMIZA A APLICAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTRATOS DE DÍVIDA, AÇÕES POR PERDAS E DANOS E DÉBITOS TRABALHISTAS. O VALOR CORRESPONDERÁ À DIFERENÇA ENTRE A TAXA REFERENCIAL DA SELIC E O IPCA — OU SEJA, SELIC MENOS IPCA, COMO EXPLICA O REPÓRTER PEDRO PINCER: O projeto aprovado no Senado procura resolver a atual situação de insegurança jurídica na aplicação de juros e correção monetária nos contratos de dívida sem taxa convencionada, em ações por perdas e danos e em débitos trabalhistas. A proposta altera o Código Civil para estabelecer que, quando um contrato não previr o índice de atualização monetária nem houver lei especificando, será usada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice que vier a substituí-lo. O IPCA é calculado pelo IBGE para medir a variação da inflação em dado período de tempo. Já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o texto alternativo do senador Rogério Carvalho, do PT de Sergipe, especifica que a taxa legal de juros corresponderá à Selic descontada da atualização monetária dada pelo IPCA: (sen. Rogério Carvalho) "O elevado nível de insegurança jurídica em nosso país, gerado por decisões judiciais divergentes, aumentam os riscos e os custos das transações econômicas, que acaba por afetar a competitividade das empresas brasileiras de capital nacional ou estrangeiro. O alto custo Brasil leva a reduzidos níveis de investimento e inovação. Tais fatores, por sua vez, resultam em baixo crescimento econômico." Entre as mudanças aprovadas, estão trecho para evitar que se aplique taxa com resultado negativo nos contratos e a revogação de um artigo da CLT que estipula a Taxa Referencial como índice para a atualização dos créditos decorrentes de condenações judiciais — a emenda visa uniformizar a utilização do IPCA para a atualização monetária conforme estabelece o substitutivo. Como sofreu alterações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.
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