Notícias

Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser analisada por três comissões

O Projeto de Lei 892/24 isenta do imposto de renda a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com autismo ou seu representante legal.

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para salários até o limite de R$ 1.903,98, válido para qualquer contribuinte, condicionado à idade mínima de 65 anos.

Segundo o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta, a realidade do autismo altera toda uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de iniciativa pública no auxílio às famílias. “O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um problema socioeconômico de proporções relevantes para a previdência social a médio e longo prazo.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%