A fase de testes do FGTS Digital ficou para trás e, agora, o sistema já está em funcionamento, hein?! Aliás, ainda tem muita gente com dúvida sobre o que muda com o FGTS Digital em 2024, como: “qual foi a última data de recolhimento via SEFIP?” e “quando valerá a nova data de vencimento (que mudou do sétimo para o vigésimo dia de cada mês)?”. E aí, tem dúvidas também? Então confira os detalhes a seguir!
Para começar, vale lembrar que o FGTS Digital, basicamente, é uma plataforma desenvolvida para aperfeiçoar a forma de arrecadação, fiscalização e apuração do FGTS, substituindo SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). É uma nova forma de gerir toda a arrecadação de FGTS para facilitar o cotidiano dos empregadores e dos empregados. Por exemplo, através dela, os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos.
Com isso, as datas de vencimento para recolhimento do FGTS mudaram:
FGTS mensal:
FGTS rescisório:
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Exemplo:
Uma das principais dúvidas deste período de implementação é sobre o calendário de recolhimento. Fique ligado, pois, como dissemos, a competência fevereiro tinha que ter sido recolhida até o dia 7 de março de 2024, ainda via SEFIP/Conectividade Social (CAIXA). E a competência março deve ser recolhida até o dia 19 de abril, via FGTS Digital.
Lembramos que, embora o Manual de Orientação do FGTS Digital, do Ministério do Trabalho e Emprego, esclareça que o depósito do FGTS, via PIX, pode ser feito todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana, a Caixa Econômica Federal divulgou, em 27 de fevereiro de 2024, a Cartilha Operacional do Empregador, versão 1. Nela, foi esclarecido que, se o dia 20 recair em dia não útil, o vencimento será antecipado para o primeiro dia útil imediatamente anterior.
A Caixa esclareceu, ainda, que o pagamento via PIX poderá ocorrer em qualquer data, inclusive dia não útil, porém, neste caso (recolhimento em dia não útil), será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior, o que poderá gerar encargos.
Dada a divergência verificada e, por medida de cautela, adotamos o menor prazo. Para lhe ajudar nesta questão, confira o calendário de vencimentos do FGTS em 2024:
Competência | Vencimento |
Dezembro/2023 | 05/01/2024 |
Janeiro/2024 | 07/02/2024 |
Fevereiro/2024 | 07/03/2024 |
Março/2024 | 19/04/2024 |
Abril/2024 | 20/05/2024 |
Maio/2024 | 20/06/2024 |
Junho/2024 | 19/07/2024 |
Julho/2024 | 20/08/2024 |
Agosto/2024 | 20/09/2024 |
Setembro/2024 | 18/10/2024 |
Outubro/2024 | 19/11/2024 |
Novembro/2024 | 20/12/2024 |
Links úteis:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |