O 8 de março é um dia especial para homenagear a importância das mulheres em todos os âmbitos da nossa sociedade. Mas muito além da homenagem, a data busca uma reflexão sobre as condições e as dificuldades que as mulheres enfrentam diariamente. Dessa forma, dentro de um cenário de desigualdade de gênero, o INSS exerce um papel fundamental ao acolher, valorizar, reconhecer e considerar a contribuição vital das mulheres, que contribuem para a Economia, tanto por meio do trabalho remunerado quanto pelo não remunerado (já que elas acabam exercendo papel de cuidadoras do lar e da família, na maioria absoluta dos casos).
Mesmo após a última reforma previdenciária, a mulher continua com uma idade inferior para a aposentadoria. Pela lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 62 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos, no mínimo. Enquanto para os homens são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Além disso, as mulheres têm acesso a todos os benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade, benefício assistencial (BPC-Loas) e, especialmente, o salário-maternidade. Este último, que é pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso, representou 11,6% do total (512.676) de benefícios concedidos, segundo últimos dados disponibilizados no Portal da Transparência Previdenciária.
Com duração de 120 dias (ou seja, quatro meses), o benefício, embora seja concedido em alguns casos específicos também para homens, é uma grande conquista para as mulheres que precisam parar suas atividades laborais em um momento tão sensível e vulnerável como é o caso do nascimento de um filho. E — com exceção das seguradas contribuintes individuais e trabalhadoras rurais que precisam comprovar 10 meses de carência — não é preciso comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuições, para ter direito ao benefício.
Proteção previdenciária
Do total de 39.364.050 de benefícios ativos — previdenciários e assistenciais — 22.440.306 são relativos a segurados do sexo feminino, que representam um valor líquido de mais de R$ 35 bi pagos mensalmente a estas mulheres.
Isso significa que, em números gerais, as mulheres representam a maior quantidade de beneficiárias em relação aos homens. E, quando se observa os números de perto, é possível perceber também que, em idades mais avanças (55 anos em diante) a maior parte dos beneficiários são mulheres.
Por isso a importância de se filiarem e garantirem, assim, proteção e amparo previdenciários nos momentos mais sensíveis da vida, como quando não há mais forças para o trabalho.
Para saber como se filiar e obter mais informações, basta ligar no 135 (de segunda a sábado, de 7h às 22h) ou acessar o site/aplicativo Meu INSS.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 21:18 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |