Com o início de cada ano, o mercado imobiliário se agita em preparação para a entrega obrigatória da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, conhecida como Dimob. Este documento anual, instituído em 2003 após escândalos de sonegação fiscal, tem como objetivo principal promover a transparência e a integridade nas transações do setor.
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), é um relatório anual contendo todas as informações relativas sobre comercialização, intermediação e locação de imóveis. Surgiu em resposta a fraudes fiscais que totalizaram R$ 1 bilhão em 2003, quando o governo federal percebeu irregularidades na prestação de contas através do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) . Diante disso, instituiu-se um processo exclusivo para as transações imobiliárias.
A entrega da Dimob 2024 é fundamental para a Receita Federal, permitindo a verificação e cruzamento de dados fiscais com as declarações de Imposto de Renda dos contribuintes. Isso fortalece a fiscalização sobre rendimentos declarados, combatendo fraudes e garantindo a conformidade fiscal.
Conforme a Instrução Normativa Nº 1.115, devem declarar a Dimob 2024 as pessoas jurídicas e equiparadas que realizaram transações imobiliárias no ano anterior. Isso inclui imobiliárias, corretores de imóveis e outras entidades que intermediaram ou realizaram operações de venda, locação, incorporação ou administração de imóveis. Os dados a serem informados variam de acordo com o tipo de transação, incluindo informações sobre compradores, vendedores, locadores, locatários, valores e datas de contratos.
A entrega da Dimob 2024 deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro de 2024, com informações referentes às atividades do ano anterior. Portanto, é fundamental que os profissionais do mercado imobiliário estejam cientes das obrigações e prazos para evitar atrasos e possíveis penalidades fiscais.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
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IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |