A Medida Provisória (MP) 1.152/2022 tem sido assunto de grande interesse no cenário empresarial e tributário no Brasil. O motivo são as mudanças relacionadas ao cálculo e à documentação dos preços de transferência referentes à MP citada acima que, em 14/6/23, foi convertida na Lei 14.596.
As regras fiscais em países desenvolvidos tentam evitar que as empresas transfiram lucros ou prejuízos por meio de transações praticadas entre partes relacionadas. No entanto, essas operações devem ser praticadas de forma consistente.
A nova legislação trouxe mudanças significativas em relação ao cálculo dos preços de transferência. Entre as principais estão:
Lembrando que a Lei n° 9.430/96 introduziu a Legislação de Preços de Transferência para transações internacionais entre partes relacionadas no exterior, incluindo residentes em paraísos fiscais.
Diante de tantas mudanças, é fato que o contribuinte terá suas dúvidas nas mesmas proporções. Isso pode gerar inseguranças na aplicação dessas novas regras. Pensando nisso, a RFB disponibilizou uma consulta pública para gerar uma Instrução Normativa que regulamenta a nova lei de preços de transferência.
A Lei 14.596/23 entre em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, podendo o contribuinte optar por aplicá-las ainda em 2023. Em caso de dúvidas, leia atentamente o texto da Lei 14.596.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |