Projeto institui a Lei Antiganância
O Projeto de Lei 398/23 institui a Lei Antiganância no Brasil, ao proibir a cobrança de juros em montante que ultrapasse 100% do valor do bem ou do serviço adquirido por meio de cartão de crédito ou de cheque especial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o pagamento de juros no total correspondente ao valor do bem ou serviço quitará automaticamente o débito, independentemente de disposições contratuais. Se houver tentativa de cobrança de juros a maior, o destinatário da cobrança terá o direito de receber do cobrador, em dobro, o montante exigido.
“O crédito utilizado para cobrir despesas cotidianas pode ser disciplinado, porque no Brasil esses gastos são feitos cada vez mais por meio de cartão de crédito e de cheque especial, provocando superendividamento”, afirmou o autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), na justificativa que acompanha o texto.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4579/19, que foi distribuído para as comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e tramita de forma conclusiva.
Edição: Ana Chalub
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0307 | 6.0807 |
Atualizado em: 24/11/2024 20:38 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |