O calendário do PIS/PASEP 2023 já foi definido pelo Governo Federal junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e o Banco do Brasil (BB). Os depósitos voltados ao trabalhador formal serão efetuados entre os meses de fevereiro e dezembro.
Os primeiros depósitos do PIS/PASEP de 2023 serão efetuados no dia 15 de fevereiro, contemplando os trabalhadores nascidos em janeiro. O calendário de pagamentos seguirá gradativamente abrangendo todo o público-alvo até o dia 28 de dezembro.
Em 2023, estima-se que um total aproximado de 23,6 milhões de trabalhadores recebam o PIS/PASEP, com valor total de R$ 24,4 bilhões. Para o pagamento do PIS é considerado o mês de nascimento do trabalhador. No caso do PASEP, é considerado o dígito final do número de inscrição no programa.
Lembrando que o PIS/PASEP é um abono salarial cuja liberação ocorre uma vez ao ano. Os beneficiados são os trabalhadores formais, desde que tenham cumprido todos os critérios do programa.
Desde sua implementação, tornou-se bastante comum a unificação do nome “PIS/PASEP”. Contudo, tratam-se de programas distintos. O Programa de Integração Social (PIS), por exemplo, é gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF) visando atender os funcionários de empresas privadas.
Já os servidores públicos e militares são amparados pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Neste caso, o agente responsável pelo repasse dos valores é o Banco do Brasil (BB).
PIS/PASEP é liberado para 22 milhões de trabalhadores seguindo esta ordem de pagamento
No geral, o PIS/PASEP 2023 possui uma série de critérios e regras a serem cumpridos para conceder o acesso dos valores aos trabalhadores. A seguir, o FDR selecionou 5 dicas importantes que você precisa saber antes de sacar o benefício. Confira!
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.
O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador pode receber em solo nacional. Ele é usado como base para definir o valor de uma série de benefícios, desde os previdenciários, ao seguro-desemprego e o PIS/PASEP 2023.
No caso do PIS/PASEP 2023 o salário mínimo corresponde ao teto do abono salarial, sendo a quantia máxima que pode ser recebida pelo trabalhador. Este benefício é pago uma vez ao ano, como uma espécie de gratificação para o funcionário que manteve a carteira assinada no decorrer dos últimos meses.
No entanto, o PIS/PASEP 2023 trata-se de um abono gradativo e cumulativo. Uma determinada quantia é contabilizada a cada mês de carteira assinada. No ano que vem, 30 dias de trabalho formal concedem o direito a um bônus de R$ 109.
Ao final de 12 meses ininterruptos de carteira assinada, o trabalhador poderá receber R$ 1.302 pelo PIS/PASEP 2023, esta será a maior mudança no bolso do trabalhador. Os valores são pagos distintamente pela Caixa Econômica Federal (CEF) e pelo Banco do Brasil (BB). Confira o cronograma:
A consulta do PIS/PASEP 2023 pode ser feita por essas plataformas:
Caixa Trabalhador
O calendário do PIS/PASEP 2023 é dividido em duas partes. O primeiro foi elaborado com base no pagamento do PIS aos funcionários de empresas privadas. Neste caso, a responsabilidade é da Caixa Econômica, que realiza os depósitos seguindo a ordem do mês de nascimento do trabalhador, de janeiro a dezembro.
O segundo se refere ao PASEP, contemplando os servidores públicos. A concessão dos valores é feita pelo Banco do Brasil, baseada no número final da inscrição.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |