A DMED é uma das obrigações anuais que devem ser transmitidas por algumas pessoas jurídicas e pessoas físicas equiparadas, todo ano ela deve ser enviada em fevereiro, em 2023 o prazo não mudou.
Ser contador é uma profissão repleta de variadas obrigações acessórias, portanto, uma orientação pode ajudar a tranquilizar os profissionais responsáveis por enviar diversas declarações diferentes ao longo do ano.
A DMED é uma declaração para empresas da área da saúde, até o final deste artigo explicaremos quem está obrigado a enviar e como realizar a transmissão desta obrigação em 2023.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é uma obrigação acessória que deve ser enviada anualmente por empresas e alguns profissionais da área da saúde.
Podemos definir como serviços médicos ou de saúde os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas, etc.
As informações prestadas na DMED vão ajudar a compor o banco de dados da Receita Federal para verificar inconsistências no Imposto de Renda deste ano.
Esses e outros profissionais devem realizar o envio da DMED em 2023, o envio deve ser feito até o último dia útil de fevereiro (28).
Acima apresentamos exemplos de alguns profissionais que devem, obrigatoriamente, enviar a DMED em 2023, veja abaixo de maneira mais clara e resumida quem deve enviar essa declaração.
Devem enviar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde em 2023, toda pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica que for:
Agora vamos ensinar como realizar a transmissão da DMED em 2023, veja como fazer:
O ReceitaNet irá validar e transmitir a sua DMED 2023, se atente ao prazo de envio para não ser multado.
Quem enviar a DMED fora do prazo ppde receber uma multa por conta do atraso, lembrando, a data de envio é até o dia 28 de fevereiro, se organize e evite problemas com a Receita Federal.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |