A dança de cadeiras no novo governo atingiu o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). O tribunal administrativo responsável por julgar litígios envolvendo tributos administrados pela Receita Federal será presidido pelo auditor fiscal Carlos Higino Ribeiro de Alencar, em substituição a Carlos Henrique de Oliveira, que havia assumido o comando do órgão em junho de 2022.
E as primeiras medidas à frente do tribunal acabam de ser anunciadas. Por meio da Portaria Carf/ME nº 455, ficam suspensas as sessões de julgamento, marcadas para janeiro, das Turmas Ordinárias e Extraordinárias da 1ª Seção de Julgamento; das Turmas Ordinárias e Extraordinárias da 2ª Seção de Julgamento; das Turmas Ordinárias e Extraordinárias da 3ª Seção de Julgamento; da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais- CSRF; da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais- CSRF; da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais- CSRF.
O novo presidente é graduado em economia pela Universidade de São Paulo (1994) e em direito pela Universidade Federal do Ceará (2003). É mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP (2009) e doutor em direito pelo Centro Universitário de Brasília (2022).
Carlos Higino Ribeiro de Alencar atuou como diretor, coordenador-geral e chefe de divisão na Receita Federal, além de representar a instituição como membro titular do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União (CMAS).
Fora da Receita, o indicado foi ministro interino e secretário-executivo da (CGU) Controladoria-Geral da União, secretário de estado de Transparência e Controle do Distrito Federal e secretário-executivo da (CEP) Comissão de Ética Pública da Presidência da República. Ele atuou ainda como presidente do Conselho Fiscal do Serpro e da Corretora do Banco Regional de Brasília.
Por conta desse perfil técnico, conciliador e de independência, no final do ano passado, entidades empresariais enviaram ofício ao vice-presidente Geraldo Alckmin em que pediam a permanência de Oliveira no cargo. O pedido foi em vão e a troca gera um pouco de apreensão entre advogados tributaristas, sobretudo pela falta de experiência do indicado no Carf.
“Carlos Henrique de Oliveira sai sob aplausos e Carlos Higino Ribeiro de Alencar entra com a expectativa de garantir a permanência da excelência na administração do Carf”, avalia o tributarista Gustavo Brigagão, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados) e um dos integrantes do Caef (Conselho de Altos Estudos em Finanças e Tributação), da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).
Na avaliação de Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia Silva Gaede, a troca de comando não era esperada justamente pelo viés técnico que marcou a gestão passada. “Pelo fato de o Carf ser um órgão técnico, sem visibilidade política, existia a expectativa entre os advogados que acompanham o tribunal de que a atual gestão fosse mantida”, disse.
Com a troca de cadeiras, a tributarista prevê mudanças nas metodologias das audiências. Na sua opinião, as sessões virtuais devem permanecer, mas as audiências presenciais que vinham acontecendo em São Paulo tendem a ser extintas. “Espera-se que a tecnicidade de Carlos Henrique seja mantida na atual gestão”.
Fábio Calcini, tributarista do escritório Brasil Salomão, lamenta a saída de Carlos Henrique que, na sua opinião, é uma pessoa admirável, aberto ao diálogo, ético, sério e profundo conhecedor do Direito Tributário e também do Carf.
“Um perfil como este estava contribuindo para termos um tribunal administrativo técnico, ético, eficiente e imparcial. Pois em geral os presidentes que passaram pelo órgão, com raras exceções, agiam em defesa do fisco federal sem dar o devido respeito à legalidade e boa relação entre fisco e contribuinte”, avalia.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |