Ao falar em Legal Design, pode-se, equivocadamente, associar essa prática apenas com a confecção de contratos e propostas comerciais. Mas é importante ressaltar que essa metodologia também é usada em âmbito Contencioso, principalmente na elaboração de petições, recursos e peças afins. O Legal Design tem como pilar analisar o destinatário final do documento. No caso da petição, por exemplo, pode-se considerar a figura do juiz como destinatário final.
Mas será que um juiz aceitaria uma petição elaborada com Visual Law? A resposta é: sim. Segundo uma pesquisa realizada pelo advogado Bernardo Azevedo, em 2020, com magistrados de 17 estados do Brasil, muitos juízes encontram problemas em petições que poderiam ser resolvidos com a utilização de técnicas utilizadas no Legal Design. Os magistrados, por vezes, se perdem no entendimento da petição por conta da desordem do que é dito ou por falta de clareza.
O estudo mostrou que cerca de 77,9% dos juízes acreditam que elementos visuais facilitam a análise das petições. É importante ressaltar que tais recursos devem ser usados com moderação. Apesar de concordarem com o uso da metodologia nos documentos jurídicos, algumas coisas devem ser evitadas. Segundo a pesquisa do advogado, elementos como QR Code, vídeos, links para sites e ícones não devem ser utilizados.
Os ícones, por exemplo, foram feitos para facilitar o entendimento das questões jurídicas de um leitor que não é da área. Portanto, exemplificar palavras desse universo por meio de desenhos para juízes não é necessário. Pode, até mesmo, soar como ofensa, afinal o magistrado é conhecedor da técnica.
No Consultivo, mais precisamente na elaboração de contratos e outros documentos para empresas ou prestadores de serviços, a iconografia é de extrema importância, uma vez que o leitor pode não ser da área do Direito e, portanto, não ser conhecedor da técnica jurídica.
Com efeito, até o CNJ encoraja a utilização da parte técnica do legal design como forma de tornar os documentos mais claros, acessíveis e reduzidos no juridiquês. A Resolução 347/2020, assim informa: “Sempre que possível, dever-se-á utilizar recursos de visual law que tomem a linguagem de todos os documentos, dados estatísticos em ambiente digital, análise de dados e dos fluxos de trabalho mais claros, usuais e acessíveis.”
Portanto, é preciso encarar o Legal Design como uma solução para democratizar o entendimento jurídico, organizar e modernizar documentos de acordo com a atualidade. Uma forma prática e eficiente de evoluir dentro do Direito.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |