Um novo Decreto, publicado no dia 24 de agosto no Diário Oficial da União, remodelou as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de mais de 100 produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, como xarope de refrigerantes, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.
A novidade contempla a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Alexandre de Moraes, que descontinuou alguns dispositivos de três decretos anteriores, que cortavam em 35% o IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil.
Na prática, Moraes considerou a solicitação das indústrias da Zona Franca, que alegavam que o corte do IPI tornaria impraticável a atividade na região. Como as empresas instaladas na Zona Franca são absolvidas de IPI e geram direito ao ressarcimento do tributo IPI, em forma de crédito tributário, a redução de taxas em todo o País tiraria a vantagem competitiva do polo industrial.
Em nota, o Ministério da Economia informa que o aumento das alíquotas, na maior parte dos produtos, tem impacto fiscal neutro.
Vale lembrar que, desde o início do ano, o governo tem desonerado o IPI em todo o País, como medida de estímulo à economia. Desde então, diversos produtos continuam com o corte de 35% no IPI. Entre esses itens estão: geladeiras, fogões de cozinha, produtos de limpeza, insumos metalúrgicos (aço, cobre, alumínio, etc.), móveis, chocolates, sorvetes, cervejas, vinhos e pneus. Em fevereiro, o corte foi de 25%, e em maio, 35%, acréscimo esse que criou desentendimentos entre o governo e os empresários da Zona Franca de Manaus.
Por mais de uma vez, Alexandre de Moraes reverteu a medida para os itens produzidos na região. No fim de julho, o governo editou um Decreto que suspendia o corte do IPI para 61 produtos fabricados na Zona Franca.
No último dia 8 de agosto, Alexandre de Moraes, em nova decisão, suspendeu o corte de 35% para itens fabricados na Zona Franca.
Em nota, o Ministério da Economia informou que o novo Decreto resolve o impasse jurídico, reduzindo impostos para a indústria e, ao mesmo tempo, garantindo a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Da Redação do Portal Dedução
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |