O relator da proposta que altera as regras do Imposto de Renda, Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou novo texto na última quarta-feira (15), corrigindo a tabela do IR para pessoa física. A proposta anterior havia sido enviada pelo governo e aprovada pela Câmara.
Pelos termos do novo projeto, a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 3.300,00, o que corresponde a três salários mínimos. Segundo o senador, isso poderia reduzir a arrecadação por parte dos entes federados, mas a compensação vem com o aumento do poder de compra dos contribuintes.
“É claro que haverá uma frustração de receita para os entes federados, União, estados e municípios. Mas também, estruturalmente, essa perda com a isenção do Imposto de Renda promoverá um ganho quando esses próprios contribuintes começarem a comprar nas lojas, nos mercados, porque aí terão que pagar outro tipo de imposto. Assim, a tendência é equilibrar essa perda inicial com a isenção”, considera.
Isenção
Com a mudança, de um total 32 milhões de contribuintes, 20 milhões ficarão isentos do Imposto de Renda. Além disso, outros 12 milhões também serão beneficiados, pois o desconto no salário só incidirá a partir do novo valor proposto pelo senador baiano.
“Incluímos também dispositivos que reajustam a tabela progressiva mensal, as faixas isentas de aposentados e pensionistas, os limites de dedução com despesas de pensões alimentícias, de dependentes e de educação, sempre que a inflação acumulada desde a última modificação na tabela, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), superar os 10%”, destaca o relator.
Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional no próximo ano, a legislação prevê que a nova tabela do IRPF produzirá efeitos desde 1º de janeiro de 2022.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 25/11/2024 00:01 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |