Pois bem, por enquanto a GFIP de decisão judicial ainda precisa ser enviada pela SEFIP, pois ainda não foi construído o evento específico de reclamatória trabalhista no eSocial. Por esse motivo, você ainda precisa enviar a SEFIP no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.
E segue o passo a passo para você fazer na SEFIP caso seja reconhecido o vínculo empregatício:
- Código GFIP: 650
- Modalidade: Branca, se houver recolhimento de FGTS ou 1, se não houver FGTS;
- Competência: Cada mês apurado conforme decisão judicial;
- Nº Processo: O número do processo que consta na sentença;
- Ano: Ano do processo;
- Vara: Número da Vara ou Junta de Conciliação e Julgamento JCJ;
- Período Início e Período Fim: Mesmo da competência que consta na decisão;
- Código GPS: 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI)
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |