Entre os dias 30 de novembro e 11 de dezembro, acontece, em Paris, a Conferência da Organização das Nações Unidas - ONU para o Clima, a COP 21. Para aperfeiçoar a base do texto do novo acordo mundial para o clima, estão sendo realizados vários debates em todo o mundo. Na ocasião, representantes do Brasil apresentarão um plano mostrando que até o ano de 2030, a intenção é reflorestar uma área de 12 milhões de hectares, o que equivale à metade do estado de São Paulo, e implantar 20% da matriz energética com fontes renováveis e alternativas.
O encontro reunirá dezenas de presidentes, cerca de 190 chefes de estado e especialistas de 196 países. De acordo com o sócio-diretor responsável pela prática de sustentabilidade da KPMG no Brasil e América Latina, Ricardo Zibas, esta edição da COP será uma das mais importantes já realizadas, uma vez que todos os países signatários da ‘Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima’ antecipadamente concordaram em assinar um tratado vinculante até 2015, para reduzir suas emissões de gases causadores de efeito estufa.
Segundo Zibas, o que favorece essa convicção positiva são os novos posicionamentos do mercado quanto ao tema. Um deles foi à modificação nos cenários políticos dos dois maiores emissores de gases de efeito estufa no mundo, Estados Unidos e China, os quais flexibilizaram as negociações e no ano passado anunciaram que irão cortar suas emissões de gases até 2025 e 2030, respectivamente. “Além disso, houve uma drástica redução nos custos das tecnologias capazes de diminuir tais emissões ao meio ambiente, isso em razão do aumento de projetos de energia renováveis disponíveis e pela maior facilidade em financiar a aquisição desses recursos – como é o caso dos títulos verdes (green bonds) e do financiamento coletivo (crowdfunding)”, enaltece o sócio-diretor da KPMG.
Protocolo de Quioto
Sem dúvida, a contabilização dos negócios com crédito de carbono será um assunto de grande impacto na Conferência. Vale lembrar que, com a assinatura e a conseguinte ratificação do protocolo de Quioto, em 1997, por muitos países, o artigo 6º determinou que “qualquer parte incluída no Anexo I pode transferir ou adquirir de qualquer outra dessas partes unidades de redução de emissões resultantes de projetos visando à redução das emissões antrópicas por fontes ou o aumento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa em qualquer setor da economia”. Os países industrializados e mais ricos estão no Anexo I, e os em desenvolvimento estão no Anexo II.
Na prática, o Protocolo determina que uns paíes podem transferir aos outros seus créditos, caso estes não atinjam as metas de redução e queima de gases. Por conta desta situação, formou-se um tipo de “leilão” de crédito de carbono em que um país vende ao outro o tal crédito que está além da quota efetuada.
Desafios
A redução de emissões de Gases de Efeito Estufa é calculada em toneladas de dióxido de carbono equivalente – t CO2e. Cada tonelada de CO2e removida ou reduzida da atmosfera corresponde a uma unidade emitida pelo Conselho Executivo do Mecanismo do Desenvolvimento Limpo - MDL, do Protocolo de Quioto. Cada tonelada de CO2e equivale a 1 crédito de carbono.
Na opinião do mestre em Ciências Contábeis pela PUC-SP, Maurício Fernando Pocopetz, que atua na área contábil-financeira há mais de 20 anos como contador, consultor, auditor independente, perito judicial e palestrante, a contabilização dos negócios com créditos de carbono é um desafio para contadores e economistas nos anos vindouros. “Tal desafio está na correta classificação contábil, pois ainda não há consenso sobre a essência econômica desse item. As principais classificações são: ativo intangível, derivativo, commodity e prestação de serviços”.
Porém, o especialista salienta que tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos ainda não há regulamentação para a contabilização dos créditos de carbono: “O International Financial Reporting Standards - IFRS e o International Accounting Standards Board - IASB tem desenvolvido estudos para a melhor forma de reconhecimento desses créditos nos balanços. Como esses créditos irão gerar receitas para as empresas, algumas delas acabam utilizando o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 30, que são as receitas para reconhecer esses valores, embora não seja um procedimento normatizado”.
Como não há ainda nenhuma elucidação sobre a matéria, de certo modo, as transações dos créditos de carbono e a expansão do número de empresas neste segmento representa um nicho de mercado para o profissional contábil. No parecer de Zibas, da KPMG, o melhor caminho para uma atividade perene e sustentável é que as organizações e seus administradores apliquem tempo e experiência para o aprimoramento no desenvolvimento ambiental e social das empresas. “Isso inclui tornar permanente a mensuração e a redução das emissões de carbono, bem como a preparação e divulgação de informações confiáveis sobre tais emissões, apresentando à sociedade e ao mercado a contribuição da empresa na minimização dos efeitos das mudanças climáticas”.
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Atualizado em: 25/11/2024 09:16 |
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