Apesar da disposição de diálogo apresentada ontem pelo governo federal no debate sobre as decisões que dificultam o acesso a benefícios trabalhistas e previdenciários, centrais sindicais já trabalham para tentar derrubar o novo modelo no Congresso e estudam entrar com ações judiciais. Uma nova reunião está pré-agendada para dia 3 de fevereiro.
Os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto; da Previdência Social, Carlos Gabas; do Planejamento, Nelson Barbosa; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, se reuniram com dirigentes de seis centrais sindicais, em São Paulo, para debater as medidas anunciadas no fim de 2014.
Questionado em coletiva após a reunião, Rossetto disse não haver pontos inegociáveis. Segundo ele, o governo está aberto a discutir o conteúdo dos "ajustes" desde que mantido o direcionamento das medidas. "O que me parece importante é abrirmos o debate sobre conteúdo. Nós abrimos essa negociação."
Contra as medidas, as centrais sindicais vão organizar uma mobilização nacional do dia 28 deste mês. O passo seguinte será o enfrentamento no Congresso. No retorno do recesso, os deputados vão analisar os textos das Medidas Provisórias 664 e 665, que definiram as mudanças do seguro-desemprego, abono salarial, auxílio-doença e pensão por morte.
Presente ao encontro, o deputado Paulinho da Força (SD-SP) prepara uma série de emendas que serão apresentadas ao plenário. Na visão dele, qualquer negociação ou "meio-termo" significaria um retrocesso para o trabalhador.
Precedente. Na opinião do diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, Antônio Augusto de Queiroz, é limitada a capacidade de mobilização da bancada sindical da Câmara, que terá 50 deputados a partir de fevereiro, contra 83 na atual legislatura. "Claro que será possível reduzir a perversidade das medidas com alterações no texto, mas não rejeitar os projetos por completo", avaliou.
Para Queiroz, o caminho com maior chance de resultado para os sindicalistas é o judicial. "A Constituição diz que matérias que foram objeto de emenda entre 1995 e 2001 não podem ser alteradas por medida provisória", disse. O argumento, segundo ele, se enquadraria nos casos de pensão por morte e auxílio-doença, presentes em emenda constitucional de 1998, ainda no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Segundo ele, também cabe discussão judicial na mudança do abono salarial, que passará a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, e não de forma integral. O texto, entretanto, é regulamentado por uma lei de 1990 que teve sua grafia alterada com o pacote no fim do ano passado. O texto original citava que "é assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo". Com a mudança, passou a vigorar a redação de que "é assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de um salário mínimo".
A opção de ir aos tribunais está no horizonte dos sindicalistas. "Vamos analisar e atacar com todas as nossas possibilidades, inclusive as jurídicas", afirmou o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah. A ideia é compartilhada pelo presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Fernandes Neto. "Nossos advogados estão estudando a constitucionalidade das medidas."
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