A Câmara analisa o Projeto de Lei 20/11, do deputado Milton Monti (PR-SP), que reajusta em 7,6% a tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e os limites para deduções. O texto fixa as seguintes alíquotas, conforme o rendimento, a partir do ano-calendário de 2011:
- de R$ 1.613,10 até R$ 2.417, 50: 7,5%
- de R$ 2.417,51 até R$ 3.223,37: 15%
- de R$ 3.223,38 até R$ 4.027,67: 22,5%
- acima de R$ 4.027,67: 27,5%
As bases de cálculo vigentes para o ano-calendário de 2010 variam entre R$ 1.499,16 e R$ 3.743,19.
A proposta também aumenta para R$ 1.613,09, a partir de 2011, o valor de isenção no caso dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma. O valor vigente em 2010 foi R$ 1.499,15.
Dependentes e educação
O texto permite ainda a dedução de R$ 162,14 por dependente a partir de 2011, na base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto de Renda. Em 2010, o valor foi R$ 150,69.
No caso das despesas com educação, o projeto aumenta de R$ 2.830,84 para R$ 3.045,98 o limite individual para a dedução de gastos a partir de 2011. O limite das deduções por dependente será de R$ 1.945,71 contra os R$ 1.808,28 vigentes em 2010.
Desconto simplificado
A proposta também aumenta de R$ 13.317,09 para R$ 14.329,19 o limite do desconto simplificado no Imposto de Renda. Esse desconto, que substitui todas as deduções admitidas pela legislação, corresponde à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, independentemente do montante desses rendimentos.
Segundo Milton Monti, o reajuste foi calculado com base no Índices de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de 2007 a 2010 e na meta de inflação para 2011. "Subtraímos desse valor o reajuste da tabela do IR e dos limites de deduções acumulado de 2007 a 2010", explica o deputado.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Casa.
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Atualizado em: 24/11/2024 22:26 |
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