A Câmara analisa o Projeto de Lei 7655/10, já aprovado pelo Senado, que autoriza a participação e o voto do acionista em assembleias gerais a distância, com uso de assinatura eletrônica e certificação digital.
A proposta altera Lei das Sociedades por Ações (6.404/76) e prevê que esse direito será exercido conforme regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no caso de companhias abertas.
Procurador
A legislação atual apenas permite a representação do acionista na assembleia por procurador, não havendo previsão para a participação a distância. O projeto, além de permitir que o acionista acompanhe a reunião e vote a distância, estende a possibilidade aos procuradores para a participação virtual.
A novidade é que, nos dois casos, o instrumento de mandato deverá ser depositado na companhia com antecedência de 48 horas da data marcada para a realização da assembleia geral.
A assinatura dos acionistas poderá ainda ser suprida por declaração dos membros da mesa, em ata, a qual ateste que os acionistas relacionados participaram da assembleia à distância.
Tramitação
A proposta tem prioridade e terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 25/11/2024 03:42 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
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IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |