O salário-maternidade é um direito garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de maneira gratuita.
Segundo a legislação, tem direito ao benefício quem se afastou do trabalho por razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins adotivos.
Diante disso, é considerado uma fraude cobrar por esse serviço e o INSS já chegou a acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para tomar as devidas providências se houver publicação por parte de influenciados sobre o benefício.
Toda gestante ou adotante que se enquadra dentro dos requisitos têm o direito de receber o salário-maternidade enquanto estiver afastada de suas atividades.
Caso o beneficiário for um contribuinte individual, facultativo ou especial, é necessário que tenha feito, no mínimo, dez contribuições para a Previdência para que consiga o benefício, enquanto que para quem tem carteira assinada, não existe um período de carência.
Para fazer a solicitação do salário-maternidade, o segurado deve acessar o site ou o aplicativo Meu INSS e ter em mãos os seguintes documentos:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8396 | 5.8496 |
Euro/Real Brasileiro | 6.40205 | 6.41849 |
Atualizado em: 04/04/2025 18:18 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | 1,06% |