Pela norma, a prorrogação se dará automaticamente a partir do primeiro dia após o vencimento do Termo de Adesão e Compromisso original. Caso o participante não tenha interesse na prorrogação, deverá acessar o Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse em continuar no programa. Nas situações em que o gestor municipal não tenha interesse na permanência do participante por um ano no projeto, deverá acessar o SGP, exclusivamente no período de 6 a 7 de janeiro de 2022, e manifestar formalmente o desinteresse na prorrogação, expressando o motivo da recusa.
O participante com prorrogação automática da adesão deverá, obrigatoriamente, entregar ao gestor municipal, até o dia 30 de janeiro de 2022, o Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso, em duas vias, devidamente preenchido e assinado, o que implicará, para todo e qualquer efeito, concordância de forma expressa com todas as condições, normas e exigências estabelecidas no Edital e demais normativos que regulamentam o projeto.
Cabe ao gestor municipal receber os documentos exigidos na portaria, e mantê-los sob sua guarda, com disponibilização ao Ministério da Saúde quando requerido. O resultado da prorrogação automática, será disponibilizado no endereço eletrônico.
Edição: Valéria Aguiar
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0398 | 6.0478 |
Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |