Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, na última quarta-feira (18), a quarta edição do projeto Diálogos Contábeis. O tema do encontro, que foi realizado virtualmente, foi “Produtor rural no eSocial e na EFD-Reinf: comparações com a GFIP”. O encontro foi transmitido pelo canal do CFC no YouTube.
Para essa edição, o evento seguiu uma metodologia diferente. Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) e membros da equipe de desenvolvimento do eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, Cláudio Maia e Jacian Anísio, e o auditor fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Machado, foram os palestrantes do evento e apresentaram o assunto ao público a partir das principais perguntas recebidas no CFC e no “Fale Conosco” da Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo era trabalhar os principais pontos que geram dúvidas no contribuinte e uniformizar os conhecimentos sobre o assunto, alcançando todo o país. A conselheira do CFC Angela Dantas foi a moderadora do evento.
A iniciativa contou com a contribuição de três debatedores: o empresário contábil, pós-graduado em auditoria e perícia contábil, com atuação nas áreas rural e comercial e ex-conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE), Paulo Alberto Mesquita Amado Neto; o empresário contábil, tributarista no ramo do agronegócio e coordenador do Comitê de Contabilidade Rural do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), João Emilio Ribeiro Valongo; e o empresário contábil, secretário municipal de Fazenda de Araguari (MG) e coordenador do Grupo de Estudos do Agronegócio do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Thiago Rafael Dias de Faria.
Entre alguns dos assuntos trabalhados no evento estavam questões como o cumprimento das obrigações pelo produtor rural com filiais, o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (Caepf), aspectos relacionados ao segurado especial e o enquadramento correto, formas de correção da lotação do contribuinte no eSocial e no Caepf, ajustes nos casos falecimento do titular, recolhimento da contribuição previdenciária pelo produtor rural, modalidades de contrato de trabalho, multas, isenção, penalidades e dispensa da EFD-Reinf para os casos de “sem movimento”.
Sobre a questão do preenchimento correto e cuidadoso do cadastro, a conselheira Angela Dantas fez um alerta ao público. “O cadastro é a base. Na hora em que for fazer, dedique um tempo, concentrado, com todos os dados em mãos e preencha todos os dados do cadastro. Analise, se tiver dúvida, consulte os manuais. Lembre-se de que esses manuais estão muito bem formatados e acessíveis. Isto é um fato: a gente inicia corretamente o processo se o nosso cadastro estiver 100% correto, a gente dilui aí 70% dos problemas e dos entraves”, orientou.
A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, entre outros assuntos, foi esclarecida pelo auditor fiscal Cláudio Maia. “O contribuinte é sempre o produtor rural porque é ele que suporta o ônus do tributo, seja recolhendo espontaneamente, nos casos em que a obrigação é dele, seja sofrendo uma retenção quando ocorre a sub-rogação, quando a lei atribui ao adquirente a responsabilidade por recolher e entregar o valor à Receita Federal”, explicou. O palestrante ainda citou os casos em que cada uma dessas situações ocorre.
Durante o evento, também foram abordadas as características dos tipos de contrato de trabalho. Em sua apresentação, o auditor fiscal do Trabalho, João Paulo Machado, falou sobre o contrato por safra. O palestrante explicou que nessa situação existe uma data certa para o início do contrato, compactuada entre as partes, e o seu término está vinculado a um fato, que é, justamente, o fim da safra. Contudo, o processo de contratação é igual ao de outros perfis de empregados. “Contratar um trabalhar safrista exige do empregador as mesmas questões que são exigidas dele contratar um outro empregado. Então, tem que fazer o exame admissional, levar em consideração todas as informações, fazer o registro no eSocial, até um dia antes do início das atividades desse empregado, conforme qualquer outro empregado, mas tem uma peculiaridade nesse contrato de safra: ele não é definido em dias. Ele é vinculado à ocorrência de um fato e que fato é esse? O fim da safra”, contextualizou.
Machado ainda destacou que, para esse trabalhador safrista, com contrato determinado vinculado à ocorrência de um fato, assim como para o trabalhador do contrato determinado vinculado a dias, os direitos são os mesmos. “Ele tem direito à remuneração, respeitando o mínimo nacional, respeitando o mínimo daquela categoria e todos os benefícios que aquela norma coletiva, aplicável àquela categoria, prevê também. Vai ter, do mesmo modo, proporcional de décimo terceiro, proporcional de férias, acrescidas de um terço ao final desse contrato de safra. A diferença é que, como é um contrato para tempo determinado, se ele foi encerrado exatamente naquele momento, não é um prazo determinado em dias, mas ele tem um fato determinado, ocorrendo o encerramento, ao término daquela safra, não haverá multa”, pontuou. E completou: “Caso não aconteça e o contrato continue, esse contrato vai ser transformado, então, em um contrato indeterminado e passa a aplicar a ele as regras do contrato indeterminado. Do mesmo modo, se o empregador for fazer o encerramento dele antes do término da safra, optar por um encerramento antecipado, aplicam-se as consequências desse encerramento antecipado”, ressaltou.
O Diálogos Contábeis tem o objetivo trazer representantes de entidades parceiras para a discussão de assuntos que fazem parte da rotina de atuação do profissional da contabilidade.
Para assistir à quarta edição do Diálogos Contábeis, clique aqui.
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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