A partir desta quinta-feira (10), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá cumprir novos prazos para a concessão de benefícios. O período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado. Esses novos limites serão aplicados para os benefícios solicitados a partir de hoje.
Após negociação do instituto, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia Geral da União com o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União, foram estabelecidos limites na tentativa de diminuir a espera por benefícios. O acordo foi homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, composta por membros do INSS, MPF e DPU, que terá até dez dias para a conclusão da análise.
A fila dos benefícios passou de 1,7 milhão em janeiro para 1,9 milhão em maio e o tempo de espera superou 100 dias. O INSS tem analisado em média 800 mil benefícios por mês. Além disso, também há registro de fila de requerimentos aguardando perícia médica de 520.510 segurados.
O prazo máximo previsto em lei é de 45 dias, mas agora, com o acordo, todos os períodos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme o tipo e o grau de complexidade do benefício.
O prazo para realização da perícia médica e da avaliação social para benefícios como o BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, permanecerá suspenso enquanto perdurarem efeitos da pandemia da covid-19 que impeçam o pleno retorno dessas atividades.
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22 por cento; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INNS, Leonardo Rolim.
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias
- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias
- Salário-maternidade - 30 dias
- Pensão por morte - 60 dias
- Auxílio-reclusão - 60 dias
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias
- Auxílio-acidente - 60 dias
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |
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