A recente publicação de portaria do Ministério da Fazenda, que institui o Programa de Transação Integral (PTI), traz novas oportunidades para empresas com débitos tributários de alto impacto econômico. A advogada tributarista Bárbara Pommê Gama, sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados, comenta as implicações do programa e os principais benefícios para as empresas que optarem pela adesão.
De acordo com Bárbara Pommê Gama, a medida surgiu em um momento de maior diálogo entre a União Federal e os contribuintes. "O PTI tem como principal objetivo permitir a regularização de débitos tributários relacionados a temas nos quais não há posição jurídica definitiva no judiciário", explica a advogada.
A especialista destaca que, em situações em que não há uma certeza jurídica quanto ao resultado futuro, o programa pode ser uma alternativa interessante, especialmente diante dos valores envolvidos e dos benefícios fiscais que poderão ser oferecidos.
O programa se divide em duas modalidades principais. A primeira, voltada para créditos judicializados de alto impacto econômico, será baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A segunda modalidade abrange o contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, contemplando temas listados em um anexo da portaria.
Ainda que a regulamentação específica do Programa esteja pendente, a expectativa é que empresas em dificuldades financeiras encontrem na transação uma via de regularização de dívidas. "O PTI abrange categorias que impactam diretamente a solvência das empresas, como débitos judicializados de relevante interesse econômico. Contribuintes insolventes devem considerar essa alternativa para minimizar o impacto de eventuais perdas judiciais", aponta Bárbara, reforçando que o programa pode trazer previsibilidade e segurança jurídica às empresas.
Com a regulamentação ainda a ser definida, não há, por ora, informações concretas sobre os benefícios fiscais, requisitos específicos ou limites de adesão. Entretanto, o impacto do programa na negociação com o Fisco e na resolução de litígios de longa duração é uma questão que promete ser relevante.
"O PTI representa uma oportunidade para as empresas alcançarem um acordo mais eficiente com o Fisco, encerrando disputas tributárias que, muitas vezes, se arrastam por anos", conclui a advogada.
A adesão ao PTI, no entanto, deve ser cuidadosamente avaliada. Bárbara Pommê Gama recomenda que as empresas realizem auditorias tributárias para analisar os riscos e as vantagens de entrar no programa, especialmente para aquelas que possuem um passivo elevado e processos complexos.
Fonte: Q Comunicação
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |