A Receita Federal do Brasil enviou 3.148 comunicados a empresas que apresentaram inconsistências nas declarações fiscais relativas ao ano-calendário de 2021. As divergências foram detectadas ao cruzar os dados entre a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , totalizando um montante de R$ 919,6 milhões em débitos não conciliados. A medida faz parte de uma ampla ação do órgão para promover a conformidade tributária e incentivar a regularização voluntária por parte dos contribuintes.
A ação tem como objetivo primordial auxiliar as empresas a corrigirem as divergências apontadas, evitando assim penalidades mais severas. A Receita Federal estabeleceu o prazo até o dia 30 de novembro de 2024 para que as empresas regularizem suas pendências tributárias. Após essa data, as empresas que não tiverem se regularizado estarão sujeitas à imposição de multa de ofício e ao lançamento dos tributos devidos.
Os comunicados foram enviados tanto por correio quanto por meio eletrônico, utilizando a caixa postal disponível no Portal e-CAC. Para acessar as orientações detalhadas sobre o processo de regularização, os contribuintes podem consultar o portal da Receita Federal. Empresas de grande porte, que fazem parte do regime de acompanhamento econômico-tributário diferenciado, foram notificadas por meio de um canal exclusivo, o e-Mac.
A Receita Federal enfatiza que a regularização espontânea das inconsistências não apenas evita multas, mas também diminui os custos administrativos tanto para o Fisco quanto para as empresas, prevenindo a abertura de litígios fiscais que, muitas vezes, resultam em ações judiciais longas e custosas.
A ação também faz parte de uma política de maior transparência e auxílio aos contribuintes, com a disponibilização de informações detalhadas e orientações para aqueles que precisam ajustar suas obrigações tributárias, sejam elas principais ou acessórias. Mesmo empresas que não receberam o comunicado ainda podem consultar as orientações no site da Receita Federal e regularizar eventuais inconsistências.
Os dados levantados pela Receita Federal mostram uma ampla distribuição de empresas notificadas em todas as unidades da federação, sendo o estado de São Paulo o que concentra o maior número de empresas com divergências, totalizando 1.173 notificações e um valor de mais de R$ 360 milhões em débitos não conciliados. O Rio de Janeiro e Minas Gerais seguem com valores expressivos, de R$ 94 milhões e R$ 64 milhões, respectivamente.
Unidade da Federação |
Empresas Notificadas |
Montante Apurado (R$) |
São Paulo |
1.173 |
R$ 360.067.304,75 |
Rio de Janeiro |
302 |
R$ 94.168.959,58 |
Minas Gerais |
255 |
R$ 64.090.075,01 |
Paraná |
174 |
R$ 40.336.803,73 |
Santa Catarina |
149 |
R$ 42.403.788,82 |
Outros estados, como Goiás, Espírito Santo e Pernambuco, também apresentaram valores significativos, reforçando a abrangência nacional da ação.
Em uma operação semelhante realizada no ano anterior, que se referia ao ano-calendário de 2020, cerca de 65% dos contribuintes atingidos conseguiram regularizar suas pendências sem a aplicação de multas. A ação resultou em mais de R$ 1 bilhão em valores regularizados voluntariamente, o que demonstra a eficácia do programa de conformidade tributária da Receita Federal. Por outro lado, empresas que não aproveitaram a oportunidade de regularização espontânea sofreram lançamentos de ofício no valor de R$ 794 milhões.
A Receita Federal reforça a importância da adesão à regularização dentro do prazo estabelecido. As empresas notificadas devem revisar cuidadosamente suas declarações e realizar as devidas correções, evitando assim sanções adicionais. Esta é uma oportunidade para os contribuintes ajustarem suas obrigações fiscais com menor custo e sem a incidência de penalidades que poderiam impactar severamente suas finanças.
A Receita Federal continua investindo em ferramentas e tecnologias para aprimorar o cruzamento de informações fiscais e detectar inconsistências com maior precisão, o que evidencia a crescente digitalização e automação dos processos de fiscalização tributária no Brasil.
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
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