Empresas que investem em inovação, mas não pensavam em aderir à Lei do Bem, que oferece uma série de incentivos fiscais, têm até o dia 30 de setembro para apresentar os aportes referentes ao ano-base 2023.
Embora o prazo possa parecer curto, as empresas que se organizarem a tempo poderão excluir valores investidos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, gerando uma renúncia fiscal equivalente a até 34% desses investimentos, diz Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, parte do G.A.C. Group, presente na França, Alemanha, Singapura, Romênia e Canadá.
Desde que a Lei do Bem foi criada, em 2005, já foram desenvolvidos mais de 20 mil produtos ou inovações com a ajuda dos incentivos fiscais.Em 2022, cerca de 3.500 empresas, de diversos setores, se beneficiaram, mas ainda há espaço para muitas mais. É preciso que as empresas tenham uma cultura de inovação bem implementada e saibam que, com poucas mudanças na rotina, podem aumentar os incentivos fiscais a serem recebidos.
Às vezes, uma nota fiscal com descrição genérica, que não correlacione a despesa com o projeto, é o suficiente para que milhões de reais deixem de ser recebidos, diz Rodrigo.O CEO da G.A.C. Brasil lembra que, para aderir à Lei do Bem, é necessário obedecer a alguns critérios.
As empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal. As que se enquadram nesse perfil podem se beneficiar ainda mais, conseguindo redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de P,D&I e redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares. Mas para isso, é indicado adotar boas práticas.Rodrigo listou dez dicas que podem otimizar empresas a garantir os incentivos da Lei do Bem, confira abaixo:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 25/11/2024 01:26 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |