No Brasil, é comum que indivíduos e famílias invistam em imóveis para locação, gerando uma receita mensal significativa.
Entretanto, essa renda de aluguéis é sujeita à tributação e deve ser declarada no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , o que pode resultar em altas alíquotas e menor rentabilidade.
No entanto, de acordo com o advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório, Gabriel Magalhães, uma solução eficaz para aumentar a eficiência tributária é o uso de holdings familiares. Entenda a diferença.
Para pessoas físicas, a renda de aluguéis é tributada de acordo com a tabela progressiva do Imposto de Renda (IRPF), que varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor total recebido e das deduções aplicáveis.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 20.000 mensais em aluguéis pode enfrentar uma alíquota máxima de 27,5%.
Optar por uma holding familiar para receber aluguéis oferece várias vantagens fiscais. As holdings podem ser tributadas de maneira mais favorável, como no regime de Lucro Presumido, onde a tributação varia entre 11,33% e 14,53%.
“Essa diferença é significativa quando comparada ao teto de 27,5% aplicado às pessoas físicas”, explica Magalhães.
Segundo o especialista, a estruturação da holding pode permitir regimes tributários ainda mais vantajosos, como o Simples Nacional ou o Lucro Real, dependendo do planejamento estratégico adotado.
“Considerando uma família que receba R$ 20 mil mensais de aluguéis, a tributação como pessoa física poderia alcançar 27,5%, além da contribuição previdenciária. Em contraste, uma holding familiar sob o regime de Lucro Presumido seria tributada em 11,33% sobre os lucros distribuídos, sem necessidade de contribuição previdenciária. Essa estratégia resultaria em uma economia de aproximadamente 60%”, exemplifica o advogado.
Com informações adaptadas de Migalhas
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |