Um dos títulos de cobrança mais populares no Brasil, o boleto bancário, passará por mudanças nesta semana e a partir desta sexta-feira (15) quem fizer o pagamento do boleto até às 16h30 terá o valor compensado no mesmo dia.
A novidade, que inclui 136 bancos e é obrigatória, foi nomeada de D+0, fazendo referência às compensações sem acréscimos de dias úteis.
Pagamentos de boletos feitos após às 16h30 serão compensados no dia útil seguinte.
A novidade é muito aguardada pelos brasileiros que há muitos anos já convivem com o prazo de compensação do boleto bancário de até três dias úteis, dificultando as transações e restringindo o uso da modalidade em situações em que o pagamento deve ser feito no mesmo dia.
Apesar da novidade, para entrar em prática, a mudança dependerá também do contrato das empresas ou operadoras de serviços com a instituição financeira.
A mudança beneficia tanto os pagadores quanto os credores, já que quanto mais rápido o boleto for compensado, mais rápido a empresa/lojista/comércio recebe o pagamento e efetua o serviço ou envia o produto comprado.
A principal alteração acontece na parte do credor do documento, que receberá de forma mais ágil, beneficiando o comércio, especialmente o e-commerce, que poderá confirmar o pagamento do cliente de forma mais rápida, despachando a entrega antes.
A estimativa é que a novidade impacte 57% dos boletos gerados, sendo processados no mesmo dia. Já os 43% restantes devem entrar no prazo D+1, que é a compensação em um dia útil.
Mesmo com o aumento exponencial do Pix, em 2023 foram emitidos e pagos 4,2 bilhões de boletos bancários, movimentando R$ 5,8 trilhões.
Vale lembrar que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem fazer cobranças com o boleto bancário, para isso basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |