Notícias

Indicação de advogada pelo ex-empregador impede homologação de acordo extrajudicial

Empresa ainda foi condenada ao pagamento de multa por má-fé.

Ex-patrão e ex-empregada recorreram de decisão de 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo que extinguiu o pedido conjunto de homologação de acordo extrajudicial. O motivo foi a indicação da advogada da ex-funcionária por advogados da ex-empregadora, o que, por si só, enseja a não homologação.

Na decisão de 2º grau, os magistrados da 6ª turma do TRT da 2ª região mantiveram o entendimento da 1ª vara do Trabalho de Poá/SP, que determinou, ainda, multa por litigância de má-fé à empresa.

Entenda o caso

A empresa argumentou ter sido da ex-empregada a iniciativa de pedir indicação de advogado e que foram atendidas as exigências para a homologação do acordo. A declaração da trabalhadora no processo deixou claro que a indicação da advogada havia sido feita pelo escritório que presta assessoria jurídica à empresa onde trabalhava.

Segundo o acórdão, de relatoria do desembargador Antero Arantes Martins, "embora a advogada que assistiu a ex-empregada não faça parte do referido escritório, a indicação contaminou a isenção que deve haver no patrocínio da parte, salientando que a lei é expressa em vedar a representação das partes por advogado comum".

Por essa razão, expediu também ofício à OAB/SP para que o órgão, a seu critério, apure eventual infração ética dos profissionais da advocacia que atuaram no caso.

Por fim, a multa por litigância de má-fé aplicada à ex-empregadora foi reduzida de 10% para 9% sobre o valor da causa, respeitando-se o art. 793-C da CLT, que dispõe que a multa deve ser superior a 1% e inferior a 10%.

Processo: 1000740-52.2020.5.02.0391
Informações: TRT-2.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%