Contar com o suporte especializado de uma contabilidade para micro e pequenas empresas (PMEs) pode ser uma missão desafiadora para qualquer empreendedor que deseja manter a rotina financeira e contábil do seu negócio.
O profissional da contabilidade pode ajudar a empresa em diversos âmbitos:
Além do conhecimento de guias tributárias e folha de pagamento, contar com um suporte contábil é fundamental antes e durante o funcionamento de uma empresa no mercado, até mesmo depois de um possível fechamento.
Diante desse valor, o Portal Contábeis entrevistou o empresário contábil, Danilo Campos, para abordar quais são os caminhos de uma boa contabilidade voltada às PMEs, dicas sobre esse universo e quais pontos considera mais importantes.
Na prática, nada muda em relação às rotinas contábeis, se pensarmos em documentos para registros, sócios, funcionários, entre outros.
Uma relevante informação que nos trás o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), Sessão 1 item 1.2 detalha que Pequenas e médias empresas são empresas que:
Exemplos de usuários externos incluem proprietários que não estão envolvidos na administração do negócio, credores existentes e potenciais, e agências de avaliação de crédito.
Então, para fazer a contabilidade de uma PME, devemos estar munido de conhecimento da rotina da empresa e com todos os documentos das operações exercidas por ela.
As empresas que lidam com a administração pública ou de grande porte, todas as demonstrações devem ser reveladas periodicamente. Já as PME, as demonstrações são mecanismos de apontamentos internos.
Mesmo com essa diferença entre Empresa PME e Empresa de grande porte ou Empresa pública, ambas possuem a obrigatoriedade dos registros contábeis.
O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para regulamentar um tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, está disposto na Constituição Federal.
A partir desta lei, a contabilidade das PMEs ficou mais simples em comparação a lei geral, aplicada hoje somente às empresas públicas e de grande porte. Essa simplificação originou o nome de um regime tributário, chamado Simples Nacional.
A contabilidade para as PMEs precisam seguir a Lei Complementar 123/2006. Simples, porém efetiva, em que relata as operações de maneira sucinta.
O que seria desnecessário é a aplicação da lei geral, que hoje é aplicada às empresas de grande porte. Vamos tomar de exemplo o que o Sebrae [Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas] tem como parâmetro de diferenciação dos portes empresariais:
Empresas com mais de 50 funcionários, obrigatoriamente, precisam registrar ponto eletrônico. E se trata de um investimento caro. Se eu tenho uma PME com cinco funcionários, onde não está obrigado, será que eu preciso desse investimento agora ou posso controlar o ponto de uma maneira mais em conta e investir em outro setor da empresa?
E esse é somente um exemplo de vários que temos entre PME e empresas de grande porte. Precisamos conhecer ambas legislações, mas principalmente aplicar de maneira eficaz.
Acredito que a Contabilidade em si, não mudou. Ainda temos débito, crédito, patrimônio…brincadeira. Na verdade, tornou mais simples os registros, mas isso é reflexo do empreendedorismo brasileiro.
De acordo com dados do MDIC [Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços], das 21 milhões de empresas ativas no Brasil, quase 99% são PMEs. Só os MEIs são 15,4 milhões.
Hoje, as PMEs representam 50% do valor agregado nacional, 60% dos empregos brasileiros e 30% do PIB, segundo dados do Sebrae.
Em 2022, a renda gerada pelos pequenos negócios no Brasil foi de R$ 420 bilhões. E esse cenário faz com que as normas se adequem à realidade. Tornando mais simples e eficiente a rotina contábil.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.883 | 5.886 |
Euro/Real Brasileiro | 6.68003 | 6.69792 |
Atualizado em: 11/04/2025 04:56 |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |