O Projeto de Lei Complementar (PLP) 187/21 determina abatimento progressivo na tributação pelo Simples Nacional conforme o tempo de atividade das pessoas jurídicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Conforme a proposta, o abatimento será de 10% no caso das micro e pequenas empresas com mais de dez anos ininterruptos de atividade. O desconto será de 20% para aquelas com mais de 20 anos no negócio; e de 30% após os 30 anos.
“Não se veem mecanismos para estimular a continuidade da atividade empresarial, que premiem o empresário que consegue se manter por anos a fio”, disse o autor da proposta, deputado Diego Andrade (PSD-MG).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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Atualizado em: Data indisponível |
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
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IGP-DI | 0,11% | 1,00% | -0,50% |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | 0,39% |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | 0,51% |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | 0,62% |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | 0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% | -0,31% |