Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas.
Atualmente, as férias indenizadas já estão fora do cálculo do salário de contribuição.
Atualmente, a Lei das SAs, alterada pela Medida Provisória 517/10, já permite a participação a distancia de acionistas.
No caso das pequenas empresas, tributadas pelo lucro presumido, o valor total fica em 3,65% da receita bruta (0,65% para PIS/Pasep e 3% para Cofins).
Atualmente, é permitida a dedução das despesas com um empregado doméstico, para qualquer tamanho da família.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8117 | 5.8127 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 27/11/2024 00:29 |
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
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IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |