O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.
O trabalhador contou ter sido avisado antecipadamente da demissão e que a empresa efetuou o depósito das verbas rescisórias
Apenas a afirmação do comprometimento das atividades da empresa não basta, de acordo com o ministro.
A Quarta Turma explica que, conforme o mesmo artigo 847 da CLT, não havendo acordo, a empregadora teria vinte minutos para apresentar sua defesa, após a leitura da reclamação.
As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta
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Atualizado em: 07/04/2025 08:02 |
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