A Caixa reconheceu pagar o auxílio aos seus funcionários, mas ressaltou que o benefício tem caráter indenizatório, não incidindo para o cálculo das verbas em questão.
Tudo mudou com a alteração do regime jurídico a que ficaram sujeitos os servidores públicos civis, ocorrida com a edição da Lei 8.112/90.
A boa fama profissional é um bem protegido por lei e a reparação por dano moral está prevista na Constituição Federal.
O autor contou ter sido contratado em 27/12/2005 pelo DJ para a função de eletricista, sem anotação na carteira de trabalho
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
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Atualizado em: 07/04/2025 14:51 |
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